Entenda a nova obrigação fiscal para vendedores CPF
Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
A partir de 6 de abril de 2026, uma nova regulamentação do governo federal (SINIEF Ajuste 05/21) torna obrigatória a emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para todos os vendedores cadastrados com CPF.
Esta mudança visa garantir que toda movimentação de mercadorias no Brasil esteja acompanhada de documentação fiscal adequada, aumentando a transparência e conformidade tributária no comércio eletrônico.
Esta mudança visa garantir que toda movimentação de mercadorias no Brasil esteja acompanhada de documentação fiscal adequada, aumentando a transparência e conformidade tributária no comércio eletrônico.
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O que é a DC-e?
A DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica) é um documento fiscal eletrônico obrigatório para o transporte de mercadorias vendidas por pessoas físicas (CPF). É similar à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) usada por empresas, porém simplificada para vendedores individuais.
A DC-e contém:
- CPF do vendedor
- CPF do cliente
- Endereço do remetente e do destinatário
- Itens do pedido
- Valor total da transação
Este documento garante a conformidade legal de todas as suas vendas e protege você de multas e penalidades.
Por que a DC-e é obrigatória?
A regulamentação SINIEF Ajuste 05/21 determina que toda movimentação de mercadorias no território brasileiro deve ser acompanhada de documentação fiscal:
- Vendedores CNPJ (empresas) → continuam usando NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
- Vendedores CPF (pessoas físicas) → agora precisam emitir DC-e
Objetivo: Garantir conformidade fiscal, rastreabilidade de mercadorias e transparência nas operações de comércio eletrônico.
- Vendedores CNPJ (empresas) → continuam usando NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
- Vendedores CPF (pessoas físicas) → agora precisam emitir DC-e
Objetivo: Garantir conformidade fiscal, rastreabilidade de mercadorias e transparência nas operações de comércio eletrônico.
Quem é impactado?
✅ Obrigados a emitir DC-e:
Vendedores CPF (pessoas físicas) que vendem produtos online através de marketplaces.
Vendedores CPF não contribuintes do ICMS que vendem em marketplaces.
❌ NÃO são impactados:
- Vendedores CNPJ - continuam emitindo NF-e normalmente
Vendedores CPF (pessoas físicas) que vendem produtos online através de marketplaces.
Vendedores CPF não contribuintes do ICMS que vendem em marketplaces.
❌ NÃO são impactados:
- Vendedores CNPJ - continuam emitindo NF-e normalmente
Quem pode emitir a DC-e?
A DC-e pode ser emitida por:
- O próprio vendedor CPF - através de sistemas e aplicativos governamentais da SEFAZ
- Transportadoras - algumas empresas de transporte podem emitir DC-e utilizando informações do manifesto de carga
Como emitir a DC-e?
Opção 1: Emissão pelo vendedor
Vendedores CPF podem emitir a DC-e através de:
Vendedores CPF podem emitir a DC-e através de:
- Aplicativos oficiais da SEFAZ do seu estado
- Sistemas de gestão (ERPs) integrados com a SEFAZ
Opção 2: Emissão por terceiros
- Algumas transportadoras podem oferecer a emissão automática da DC-e em nome do vendedor, facilitando o processo operacional.
- Importante: Verifique com sua transportadora se eles oferecem este serviço.
O que muda na prática?
Antes (até 5 de abril de 2026):
- Cliente faz o pedido
- Você prepara o produto
- Você agenda a coleta ou despacha o produto
- Transportadora realiza a entrega
Depois (a partir de 6 de abril de 2026):
- Cliente faz o pedido
- Você prepara o produto
- Você ou um terceiro emite a DC-e (novo passo obrigatório)
- Você ou sua transportadora imprime o DACE (Documento Auxiliar da DC-e)
- Você anexa o DACE à encomenda
- Você agenda a coleta ou despacha o produto
- Transportadora realiza a entrega
DACE: É a versão impressa em papel da DC-e que deve acompanhar fisicamente a mercadoria durante o transporte.
Por que estar em conformidade?
A emissão da DC-e garante que você está cumprindo a legislação tributária brasileira e evita:
- Multas fiscais por transporte de mercadorias sem documentação
- Apreensão de mercadorias durante o transporte
- Problemas com a Receita Federal e SEFAZ estadual
- Atrasos nas entregas devido a fiscalização
- Suspensão das atividades comerciais em casos graves
Obrigações do vendedor:
- Emitir a DC-e para cada pedido antes do envio
- Imprimir e anexar o DACE à encomenda
- Arquivar as DC-e por 5 anos (exigência legal)
- Manter os dados cadastrais atualizados junto à SEFAZ
Perguntas Frequentes
Sou obrigado a emitir DC-e?
Sim, se você é vendedor CPF (pessoa física) e realiza vendas online com Delivery by Amazon. A obrigatoriedade está prevista no SINIEF Ajuste 05/21.
Preciso de certificado digital para emitir DC-e?
Depende do sistema utilizado. Alguns aplicativos da SEFAZ permitem emissão com login e senha, enquanto outros podem exigir certificado digital. Consulte a SEFAZ do seu estado.
Quanto custa emitir uma DC-e?
A emissão da DC-e através dos sistemas governamentais é gratuita. Você não paga nada para emitir o documento fiscal.
Preciso emitir uma DC-e para cada pedido?
Sim. Cada pedido/encomenda deve ter sua própria DC-e com chave de acesso única.
O que é o DACE?
DACE (Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica) é a versão impressa em papel da DC-e que deve acompanhar fisicamente a mercadoria durante o transporte.
Posso enviar a mercadoria sem o DACE?
Sempre que possível a mercadoria deve estar acompanhada do DACE. Este documento pode ser exigido durante fiscalizações e sua ausência pode gerar multas ou apreensão da mercadoria.
Como cancelo uma DC-e se o cliente cancelar o pedido?
O tempo máximo permitido para o cancelamento após a emissão pode variar de acordo com o meio e o estado onde o documento foi emitido. Consulte a SEFAZ do seu estado.
Onde guardo as DC-e emitidas?
Você deve arquivar todas as DC-e por 5 anos, conforme exigência legal. Recomenda-se manter cópias digitais (arquivos XML) e impressas.
A DC-e substitui a Nota Fiscal?
Para vendedores CPF, sim. A DC-e é o documento fiscal obrigatório para transporte de mercadorias. Vendedores CNPJ continuam usando NF-e.
Posso vender sem emitir DC-e?
Não. A partir de 6 de abril de 2026, toda venda de vendedor CPF com envio próprio deve ter DC-e. Vender sem emitir DC-e é infração fiscal sujeita a penalidades.
E se eu tiver múltiplos pedidos no mesmo dia?
Cada pedido precisa de sua própria DC-e individual. Se você tiver 20 pedidos, precisará emitir 20 DC-e.
Preciso me cadastrar na SEFAZ?
Se você já possui CPF ativo, pode utilizar os sistemas da SEFAZ. Alguns estados podem exigir cadastro prévio como contribuinte. Consulte a SEFAZ do seu estado.
Quais informações preciso para emitir a DC-e?
- Seu CPF
- CPF do cliente
- Endereço do remetente e do destinatário
- Descrição dos produtos
- Valores (unitário e total)
- Dados da transportadora (se aplicável)
Onde encontro mais informações oficiais?
- Portal da SEFAZ do seu estado
- Receita Federal: www.gov.br/receitafederal
- Suporte do seu marketplace
- Consultor contábil ou fiscal
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