Entenda a nova obrigação fiscal para vendedores CPF

Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)

A partir de 6 de abril de 2026, uma nova regulamentação do governo federal (SINIEF Ajuste 05/21) torna obrigatória a emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para todos os vendedores cadastrados com CPF.

Esta mudança visa garantir que toda movimentação de mercadorias no Brasil esteja acompanhada de documentação fiscal adequada, aumentando a transparência e conformidade tributária no comércio eletrônico.

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O que é a DC-e?

A DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica) é um documento fiscal eletrônico obrigatório para o transporte de mercadorias vendidas por pessoas físicas (CPF). É similar à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) usada por empresas, porém simplificada para vendedores individuais.
A DC-e contém:
  • CPF do vendedor
  • CPF do cliente
  • Endereço do remetente e do destinatário
  • Itens do pedido
  • Valor total da transação
Este documento garante a conformidade legal de todas as suas vendas e protege você de multas e penalidades.

Por que a DC-e é obrigatória?

A regulamentação SINIEF Ajuste 05/21 determina que toda movimentação de mercadorias no território brasileiro deve ser acompanhada de documentação fiscal:
✅ Obrigados a emitir DC-e:
  • Vendedores CPF (pessoas físicas) que vendem produtos online através de marketplaces.
  • Vendedores CPF não contribuintes do ICMS que vendem em marketplaces.
❌ NÃO são impactados:
  • Vendedores CNPJ - continuam emitindo NF-e normalmente

Como funciona para o vendedor Delivery By Amazon (DBA)?

Boa notícia: Se você usa DBA, você não precisa se preocupar com a emissão de DC-e! 
 
As transportadoras parceiras do DBA cuidarão da documentação fiscal e o processo operacional permanece o mesmo que você já conhece.

Processo de DC-e nos Correios

Para vendedores que realizam o processo nas agências dos Correios:

Prepare seus pedidos como já está acostumado: embalados e etiquetados
Leve até a agência dos Correios para postagem
No momento da entrega na agência, o atendente irá:
- Verificar cada pedido no sistema
- Gerar uma DC-e para cada envio
- Imprimir a DACE correspondente
As DACEs impressas devem ser coladas em suas respectivas caixas

Importante:

✓ Todas as unidades de atendimento que já recebem pedidos Amazon estarão aptas a gerar a DC-e e imprimir a DACE.

✓ Os Correios fornecerão apenas a DACE - as etiquetas e qualquer outro documento necessário devem ser providenciados e anexados ao pedido pelo vendedor

✗ Não serão aceitos pedidos sem etiquetas

Processo de DC-e com TEX

A transportadora TEX irá gerar a DC-e, mas não fará a impressão da DACE. O gerenciamento se dará de forma eletrônica com o acompanhamento da chave referente a DC-e.

Como funciona para o vendedor Envio Próprio?

Atenção: A partir de 6 de abril de 2026, se você é vendedor CPF com envio próprio, você precisa emitir DC-e obrigatoriamente para cada pedido.
O que você precisa fazer:
  • Emitir a DC-e para cada pedido antes do agendamento
    Pode ser emitida por você através dos sistemas da SEFAZ do seu estado
    Ou pode ser emitida pela sua transportadora (verifique se oferecem este serviço)
  • Imprimir a DACE (Documento Auxiliar da DC-e)
    É a versão impressa da DC-e
Anexar a DACE à encomenda
O documento deve acompanhar fisicamente a mercadoria
durante o transporte
Arquivar as DC-e por 5 anos (exigência legal)
Informações necessárias para emitir:
  • Seu CPF
  • CPF do cliente
  • Endereço do remetente e destinatário
  • Descrição dos produtos
  • Valores (unitário e total)
  • Dados da transportadora
Importante:
Cada pedido precisa de sua própria DC-e individual
  • Vender sem emitir DC-e é infração fiscal sujeita a penalidades
  • A emissão através dos sistemas governamentais é gratuita

Por que estar em conformidade?

A emissão da DC-e garante que você está cumprindo a legislação tributária brasileira e evita:

O que você precisa fazer:

  • Multas fiscais por transporte de mercadorias sem documentação
  • Apreensão de mercadorias durante o transporte
  • Problemas com a Receita Federal e SEFAZ estadual
  • Atrasos nas entregas devido a fiscalização
  • Suspensão das atividades comerciais em casos graves

Obrigações do vendedor Envio Próprio:

  • Emitir a DC-e para cada pedido antes do agendamento
  • Imprimir e anexar o DACE à encomenda
  • Arquivar as DC-e por 5 anos (exigência legal)
  • Manter os dados cadastrais atualizados junto à SEFAZ

Perguntas Frequentes

Sou obrigado a emitir DC-e?
Sim, se você é vendedor CPF (pessoa física) e realiza vendas online, a obrigatoriedade está prevista no SINIEF Ajuste 05/21. Se você é vendedor Delivery By Amazon (DBA), você não precisa se preocupar! Caso seja vendedor Envio Próprio, você deverá emitir uma DC-e e anexar uma DACE para cada pedido.
Preciso de certificado digital para emitir DC-e?
Depende do sistema utilizado. Alguns aplicativos da SEFAZ permitem emissão com login e senha, enquanto outros podem exigir certificado digital. Consulte a SEFAZ do seu estado.
Quanto custa emitir uma DC-e?
A emissão da DC-e através dos sistemas governamentais é gratuita. Você não paga nada para emitir o documento fiscal.
Preciso emitir uma DC-e para cada pedido?
Sim. Cada pedido/encomenda deve ter sua própria DC-e com chave de acesso única.
O que é a DACE?
DACE (Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica) é a versão impressa em papel da DC-e que deve acompanhar fisicamente a mercadoria durante o transporte.
Posso enviar a mercadoria sem a DACE?
Sempre que possível a mercadoria deve estar acompanhada da DACE. Este documento pode ser exigido durante fiscalizações e sua ausência pode gerar multas ou apreensão da mercadoria.
Como cancelo uma DC-e se o cliente cancelar o pedido?
O tempo máximo  permitido para o cancelamento após a emissão pode variar de acordo com o meio e o estado onde o documento foi emitido. Consulte a SEFAZ do seu estado.
Onde guardo as DC-e emitidas?
Você deve arquivar todas as DC-e por 5 anos, conforme exigência legal. Recomenda-se manter cópias digitais (arquivos XML) e impressas.
A DC-e substitui a Nota Fiscal?
Para vendedores CPF, sim. A DC-e é o documento fiscal obrigatório para transporte de mercadorias. Vendedores CNPJ continuam usando NF-e.
Posso vender sem emitir DC-e?
Não. A partir de 6 de abril de 2026, toda venda de vendedor CPF com envio próprio deve ter DC-e. Vender sem emitir DC-e é infração fiscal sujeita a penalidades.
E se eu tiver múltiplos pedidos no mesmo dia?
Cada pedido precisa de sua própria DC-e individual. Se você tiver 20 pedidos, precisará emitir 20 DC-e.
Preciso me cadastrar na SEFAZ?
Se você já possui CPF ativo, pode utilizar os sistemas da SEFAZ. Alguns estados podem exigir cadastro prévio como contribuinte. Consulte a SEFAZ do seu estado.
Quais informações preciso para emitir a DC-e?
  • Seu CPF
  • CPF do cliente
  • Endereço do remetente e do destinatário
  • Descrição dos produtos
  • Valores (unitário e total)
  • Dados da transportadora (se aplicável)
Onde encontro mais informações oficiais?
  • Portal da SEFAZ do seu estado
  • Receita Federal: www.gov.br/receitafederal
  • Suporte do seu marketplace
  • Consultor contábil ou fiscal
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